Despacho Normativo n.º 24/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/03/1982
Diploma n.º
24/82
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a forma como será feita a designação dos representantes, no Conselho Consultivo Regional, dos municípios da área envolvente de Lisboa



Despacho Normativo n.º 24/82

Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, determino:

A designação dos representantes, no Conselho Consultivo Regional, dos municípios da área envolvente de Lisboa, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 338/81, de 2 de Dezembro, será feita da seguinte forma:

a) Os presidentes das câmaras dos municípios da margem norte do Tejo designarão de entre si 4 representantes;

b) Os presidentes das câmaras dos municípios da margem sul do Tejo designarão de entre si 2 representantes.

Ministério da Administração Interna, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.