Despacho Normativo n.º 24/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/01/1981
Diploma n.º
24/81
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número máximo de arrastões de crustáceos que podem exercer actividade na plataforma continental portuguesa



Despacho Normativo n.º 24/81

No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeiro, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1094-D/80, de 31 de Dezembro, determino o seguinte:

O número máximo de arrastões de crustáceos que podem exercer a sua actividade na plataforma continental portuguesa é fixado em quinze.

Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.