Despacho Normativo n.º 24/2004

Tipo
Despacho Normativo
Data
19/05/2004
Diploma n.º
24/2004
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Abril de 2004 o prazo relativo ao Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural



Despacho Normativo n.º 24/2004

Através dos Despachos Normativos n.os 8/2004, de 29 de Janeiro, e 11/2004, de 9 de Fevereiro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.os 38, de 14 de Fevereiro de 2004, e 53, de 3 de Março de 2004, respectivamente, foram definidas as regras relativas à competência, metodologia, procedimentos e calendários de candidaturas às ajudas comunitárias para a campanha de 2004-2005, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), e estabelecidas as regras de atribuição, para 2004, de um lote até 25000 direitos ao prémio à vaca em aleitamento.

Considerando que o prazo de apresentação das candidaturas que se encontra fixado naqueles despachos normativos pode não ser suficiente para a realização das mesmas, em particular para os agricultores abrangidos pelas alterações constantes na Portaria n.º 360/2004, que introduziu modificações à Portaria n.º 1212/2003, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural;

Considerando que recentemente foram reconhecidas organizações de agricultores em protecção/produção integrada de determinados grupos culturais, elementos estes essenciais à recolha dos pedidos de ajudas às medidas agro-ambientais:

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - O prazo previsto nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 da parte II do Despacho Normativo n.º 8/2004 e no n.º 7.º, n.º 1, do Despacho Normativo n.º 11/2004 é prorrogado até 30 de Abril de 2004.

2 - As candidaturas respeitantes aos modelos abrangidos deverão continuar a ser entregues no IFADAP/INGA dentro dos prazos que se encontram previstos nos protocolos com as entidades credenciadas e, o mais tardar, até 28 de Maio, no que se refere aos pedidos de ajudas «Superfícies» e ou «Animais» (modelos A e N), e 4 de Junho, no que diz respeito aos pedidos de ajuda à produção de azeite e azeitonas de mesa (modelo Z).

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 15 de Abril de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.