Despacho Normativo n.º 233/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/09/1981
Diploma n.º
233/81
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para efeitos de pagamento das importâncias inerentes ao uso da marca nacional de conformidade com as normas nos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios, o regime de cálculo de custos, o qual será revisto no prazo de um ano



Despacho Normativo n.º 233/81

Em aplicação do disposto no n.º 9.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 860/80, de 22 de Outubro, e na sequência do Despacho Normativo n.º 115/81, de 18 de Março (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 1981), aprovo, para efeitos de pagamento das importâncias inerentes ao uso da marca nacional de conformidade com as normas nos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios, o seguinte regime de cálculo de custos, o qual será revisto no prazo de um ano:

a) Abertura do processo - 3800$00 por modelo;

b) Pré-qualificação - 8700$00 por linha de fabrico;

c) Acompanhamento do uso da marca (anual):

1) Auditorias (ver nota 1) - 17400$00 por linha de fabrico;

2) Ensaios de acompanhamento - os preços constantes da Portaria n.º 206/77, de 18 de Abril;

3) Despesas publicitárias e outros encargos indirectos imputáveis ao uso da marca - 20000$00 por modelo.

(nota 1) Os encargos com as auditorias fora de Portugal são integralmente suportadas pelo requerente.

Ministério da Indústria e Energia, 7 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.