Despacho Normativo n.º 23-B/2000

Tipo
Despacho Normativo
Data
08/05/2000
Diploma n.º
23-B/2000
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Define os critérios de análise, negociação e consequente selecção das candidaturas à celebração de contratos-programa para a criação de polícias municipais, bem como o prazo para a sua apresentação e a constituição da comissão de apreciação das mesmas, e aprova o modelo de formulário de candidatura a utilizar pelos municípios nas propostas de celebração de contratos-programa



Despacho Normativo n.º 23-B/2000

O Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, que regula a criação das polícias municipais, estabelece, entre outras matérias, as regras de celebração de contratos-programa.

Cumpre agora definir os critérios de análise, negociação e consequente selecção das candidaturas, bem como o prazo para a sua apresentação e a constituição da comissão de apreciação das candidaturas.

Por outro lado, atendendo à necessidade de uniformizar procedimentos em matéria de instrução dos processos de candidatura, procede-se à publicação, em anexo, do modelo de formulário de candidatura a utilizar pelas câmaras municipais.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º da Lei n.º 140/99, de 18 de Agosto, determino:

1 - Para efeitos de análise, negociação e consequente selecção das candidaturas a contrato-programa, seguem-se os seguintes critérios:

a) Características urbanas ou periurbanas do município;

b) Número de habitantes da sede do município e características do meio urbano e periurbano dessa localidade;

c) Nível de segurança pública;

d) Existência de conselho municipal de segurança;

e) Número de estabelecimentos escolares;

f) Maior valor de autofinanciamento autárquico proposto;

g) Menor ratio custo por agente/investimento;

h) Maior rapidez de entrada em funcionamento do serviço.

2 - Os municípios entregam, até 31 de Março de cada ano, o processo relativo à criação da polícia municipal na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a qual analisa e aprecia a instrução do processo.

3 - No ano de 2000, o prazo para a apresentação da candidatura a contrato-programa é alargado até 9 de Junho.

4 - A candidatura a contrato-programa é apreciada por uma comissão composta por representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que preside, por um representante do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, por um representante da Polícia de Segurança Pública e por representante da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

5 - A comissão referida no n.º 4 elabora um relatório de apreciação, onde estabelecerá a prioridade da candidatura a contrato-programa.

6 - O meu Gabinete apresenta o projecto de resolução a Conselho de Ministros, que finaliza o processo de constituição de cada polícia municipal.

7 - Aprovo o modelo de formulário de candidatura a utilizar pelos municípios nas propostas de celebração de contratos-programa, encontrando-se o mesmo disponível na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e na Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Ministério da Administração Interna, 5 de Maio de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

(ver modelos no documento original)