Despacho Normativo n.º 23/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
27/02/1993
Diploma n.º
23/93
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para 1993, o índice de revisão dos preços dos medicamentos não comparticipáveis



Despacho Normativo n.º 23/93

No n.º 4.º, n.º 8, da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da mesma portaria seja publicado anualmente por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

Para 1993 o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, será o seguinte:

Agravamento médio ponderado - 5,5%.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.