Despacho Normativo n.º 23/2012

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/10/2012
Diploma n.º
23/2012
Diário da República
N.º 208/2012, Série 2
Emitentes
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Vigência
Desconhecida

Sumário

Homologa a alteração dos Estatutos da Universidade de Aveiro publicada em anexo.


TEXTO :

Despacho normativo n.º 23/2012

Pelo despacho normativo n.º 18-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2009, foram homologados os Estatutos da Universidade de Aveiro.

Em 7 de setembro de 2012 foi apresentada, para efeitos de homologação, uma proposta de alteração dos Estatutos da Universidade de Aveiro;

Assim:

Considerando que o projeto de alteração dos Estatutos da Universidade de Aveiro apresentado está conforme à legalidade;

Considerando o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência:

Ao abrigo do disposto no artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a alteração dos Estatutos da Universidade de Aveiro publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

ANEXO

Alteração aos Estatutos da Universidade de Aveiro

Artigo 27.º

Composição do conselho científico

...

2 - O conselho científico é composto por:

...

b) Onze representantes do subsistema de ensino universitário, distribuído do seguinte modo:

i) Sete representantes eleitos por e dentre os professores e investigadores de carreira;

ii) Quatro representantes eleitos por e dentre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, independentemente da natureza do vínculo à Universidade;

c) Seis representantes do subsistema de ensino politécnico eleitos pelo conjunto daqueles que pertencem aos universos seguintes:

i) Professores e investigadores de carreira;

ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Universidade há mais de 10 anos nessa categoria;

iii) Docentes com grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade;

iv) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a Universidade há mais de dois anos;

...

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