Despacho Normativo n.º 23/2003

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/05/2003
Diploma n.º
23/2003
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 41/2002, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens para os anos de 2002 a 2006



Despacho Normativo n.º 23/2003

O Despacho Normativo n.º 41/2002, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, tem-se mostrado desajustado nalguns dos seus normativos face aos objectivos que se pretenderam atingir com a sua publicação, importando, pois, alterá-lo pontualmente, por forma a garantir uma adequada prossecução daqueles.

Concretamente, constata-se não ser sempre possível conceder este apoio no montante fixado, dadas as dotações existentes para o efeito e o volume de candidaturas normalmente apresentadas, pelo que se torna necessário alterar a respectiva previsão.

Assim determino o seguinte:

1.º O artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 41/2002, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Montante dos apoios

Os apoios a conceder correspondem a uma comparticipação do Estado que pode representar até 25% do custo elegível dos alevins a adquirir.»

2.º O disposto no presente despacho aplica-se às candidaturas já apresentadas, mas ainda não decididas.

3.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 30 de Abril de 2003.