Despacho Normativo n.º 229/91

Tipo
Despacho Normativo
Data
12/10/1991
Diploma n.º
229/91
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante máximo dos emolumentos dos registos e do notariado a perceber pelos funcionários nos termos de vários artigos. Revoga o Despacho Normativo n.º 153/82, de 9 de Julho



Despacho Normativo n.º 229/91

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 16.º, o n.º 4 do artigo 18.º, o n.º 4 do artigo 21.º, o n.º 3 do artigo 8.º e o n.º 7 do artigo 23.º das tabelas de emolumentos anexas, respectivamente, aos Códigos dos Registos Civil, Predial, Comercial e de Automóveis e do Notariado, é fixado em montante não superior a metade do respectivo vencimento de categoria o máximo dos emolumentos a perceber pelos funcionários nos termos dos referidos artigos.

Fica revogado o Despacho Normativo n.º 153/82, de 9 de Julho.

O presente despacho entra em vigor no 1.º dia do mês imediato ao da sua publicação.

Ministério da Justiça, 23 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.