Despacho Normativo n.º 228/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/09/1978
Diploma n.º
228/78
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os preços de venda ao público de tabaco pro duzido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira



Despacho Normativo n.º 228/78

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas, para consumo no continente, terá, provisoriamente, os preços que constam do mapa anexo.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 8 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.