Despacho Normativo n.º 225/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
22/11/1977
Diploma n.º
225/77
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os preços de venda ao público de medicamentos especializados de importação



Despacho Normativo n.º 225/77

Atendendo à desvalorização do escudo que se tem vindo a verificar gradualmente e a partir de Março de 1977, encontram-se desactualizados os preços de venda ao público de medicamentos especializados de importação, a que correspondem situações difíceis para a maioria das empresas.

Com o fim de obviar a tais inconvenientes, estabeleço o seguinte:

1.º Poderão as empresas importadoras de medicamentos das posições pautais 30.02 e 30.03 reajustar automaticamente os preços em vigor até ao limite que resulta da aplicação do factor a seguir indicado, a fim de compensar a alteração cambial do escudo.

2.º Os coeficientes a aplicar para todos os medicamentos cujo preço tenha sido aprovado até 16 de Agosto de 1977, ou cujo câmbio utilizado seja inferior ao dessa data, são os seguintes:

(ver documento original)

3.º As empresas interessadas enviarão à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar listas, em triplicado, com as alterações resultantes, dentro do prazo máximo de trinta dias sobre a data deste despacho e das quais constem todas as indicações necessárias à sua conferência pelos respectivos serviços.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.