Despacho Normativo n.º 223/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/07/1980
Diploma n.º
223/80
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%



Despacho Normativo n.º 223/80

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e em consequência da manutenção, até 30 de Junho de 1980, dos preços máximos de venda ao consumidor fixados pelas Portarias n.os 548/78, de 14 de Setembro, e 121/79, de 16 de Março, determina-se o seguinte:

1.º São aprovados aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60% os preços constantes do quadro I anexo ao presente despacho.

2.º O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo vendido para o mercado interno e por tonelada de adubo transportado para as regiões autónomas, os subsídios constantes do quadro II anexo a este despacho e ainda o diferencial da nafta constante do mesmo.

3.º A Direcção-Geral de Coordenação Comercial procederá ao apuramento mensal do valor dos subsídios a pagar a cada um dos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60% e ao cálculo do diferencial da nafta referido no número anterior, que comunicará ao Fundo de Abastecimento.

4.º O Fundo de Abastecimento pagará às empresas, a título excepcional, a compensação prevista no n.º 6.º do despacho conjunto de 22 de Abril de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Maio de 1980, relativamente à campanha de 1979-1980 e ao adicional da campanha de 1978-1979. Aquela compensação será determinada com base na proposta do grupo de trabalho a que alude o citado despacho e fixada por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, que será comunicado ao Fundo de Abastecimento.

5.º Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 27 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

QUADRO I

Preços aprovados aos fabricantes dos adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%

(ver documento original)

QUADRO II

Subsídios a pagar aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, por tonelada de adubo vendido desde 1 de Julho de 1978 até 30 de Junho de 1980 para o continente e regiões autónomas, e diferencial por tonelada de nafta fornecida no período de 1 de Julho de 1978 a 20 de Setembro de 1980.

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.