Despacho Normativo n.º 222/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/08/1993
Diploma n.º
222/93
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades



Despacho Normativo n.º 222/93

À medida que vêm sendo ultimadas as avaliações das empresas nacionalizadas à luz dos critérios definidos pelo Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, apuram-se os novos valores definitivos, com a consequente emissão dos títulos indemnizatórios.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91 de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças:

Determina-se o seguinte:

São fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 21 de Julho de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.