Despacho Normativo n.º 22/98

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/03/1998
Diploma n.º
22/98
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina, para 1998, o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipáveis em 2%



Despacho Normativo n.º 22/98

Com base no n.º 8 do n.º 4.º da Portaria n.º 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que, para 1998, o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipáveis será de 2%.

Ministério da Economia, 26 de Fevereiro de 1998. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio.