Despacho Normativo n.º 22/91

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/01/1991
Diploma n.º
22/91
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de preparação e importação, a fabricação de cerveja e todas as demais bebidas com base no malte. Revoga o Despacho Normativo n.º 56/90, de 20 de Julho



Despacho Normativo n.º 22/91

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3133.2.0 - Fabricação de cerveja e de todas as bebidas fabricadas com base no malte.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 56/90, de 20 de Julho.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 11 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.