Despacho Normativo n.º 22/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/01/1981
Diploma n.º
22/81
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece disposições relativas à taxa de serviço do IAPO



Despacho Normativo n.º 22/81

Considerando que a partir de 1975 foi atribuída, em exclusivo, ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos a importação de sementes oleaginosas, óleos para as indústrias de margarinas e sabões e farinhas para alimentação animal;

Considerando que esta atribuição obrigou à montagem de uma estrutura de serviços que até àquela data não existia no organismo;

Considerando o nível das taxas de serviço para outras entidades congéneres;

Considerando a necessidade de se regularizar uma situação que se prolonga há vários anos:

Determina-se o seguinte:

Constituem receita do IAPO as taxas de serviço a seguir mencionadas, a incluir nos custeios das correspondentes operações, e relativas à importação de produtos efectuada nos respectivos anos:

... Por tonelada

1975 ... 400$00

1976 ... 200$00

1977 ... 150$00

1978 ... 150$00

1979 ... 100$00

1980 ... 100$00

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, 29 de Dezembro de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.