Despacho Normativo n.º 218/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/12/1983
Diploma n.º
218/83
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os pedidos para reconhecimento do prestígio internacional das provas desportivas sejam feitos mediante requerimento fundamentado dirigido ao Ministro da Qualidade de Vida com a antecedência mínima de 60 dias a contar da data da realização das provas



Despacho Normativo n.º 218/83

O Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, autoriza, transitoriamente, a publicidade ao tabaco em provas desportivas de prestígio internacional como tal reconhecidas por despacho do membro do Governo que tiver a seu cargo a área dos desportos. Importa definir em que termos esse despacho deve ser proferido, tendo em conta a ponderação que o assunto requer.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, determino o seguinte:

1 - Os pedidos para que se reconheça o prestígio internacional das provas desportivas serão feitos mediante requerimento fundamentado dirigido ao Ministro da Qualidade de Vida com a antecedência mínima de 60 dias a contar da data da realização das provas.

2 - O Ministro da Qualidade de Vida despachará no prazo máximo de 30 dias a contar da data da recepção do requerimento, considerando-se deferidos os pedidos que não obtiveram despacho dentro daquele prazo.

Ministério da Qualidade de Vida, 5 de Dezembro de 1983. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho.