Sumário
Cria, no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, um lugar de técnico especialista principal na carreira de técnico de serviço social
Despacho Normativo n.º 215/91
Considerando que em 21 de Janeiro de 1991 foi dada por finda, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, a comissão de serviço que Maria de Lourdes Romãozinho Belo Gonçalves vinha exercendo como chefe de divisão;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado, no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 412/89, de 9 de Junho, um lugar de técnico especialista principal da carreira de técnico de serviço social, a prover pela funcionária supra-identificada e a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar e o respectivo provimento produzem efeitos desde 22 de Janeiro de 1991.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 18 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.