Despacho Normativo n.º 214/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
19/08/1981
Diploma n.º
214/81
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L.



Despacho Normativo n.º 214/81

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 8/81 do Ministério das Finanças e do Plano, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a seguir discriminados:

(ver documento original)

2 - Tendo em vista a necessidade de limitar o investimento do sector público a um nível compatível com os objectivos estabelecidos no plano anual, o montante da FBCF efectivamente realizado não deverá, no final do corrente ano, exceder 70% do total previsto no número anterior.

3 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 1, salvo quando sujeito a autorização específica dos Ministros da tutela e das Finanças e do Plano.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 9 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.