Despacho Normativo n.º 214/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/11/1977
Diploma n.º
214/77
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, que fixa um aumento de 15% nos vencimentos do funcionalismo público



Despacho Normativo n.º 214/77

Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao âmbito pessoal de aplicação do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, esclarece-se, ao abrigo do artigo 6.º do mesmo diploma, que os vencimentos fixados no respectivo artigo 1.º são devidos, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1977, aos trabalhadores das pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.