Despacho Normativo n.º 213/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/12/1983
Diploma n.º
213/83
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja introduzido um novo parágrafo no artigo 638.º do Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, que aprova o Regulamento das Alfândegas



Despacho Normativo n.º 213/83

Considerando as dificuldades de tesouraria com que muitas empresas industriais se debatem na presente conjuntura;

Atendendo a que a fiscalidade externa deverá acompanhar a evolução de certas actividades económicas, conforme já tem sido reconhecido:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto n.º 17/76, de 14 de Janeiro, que, a título experimental, seja introduzido um novo parágrafo no artigo 638.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941:

Art. 638.º ...

...

§ 5.º Tratando-se de matérias-primas ou outras mercadorias imprescindíveis para a indústria nacional, poderá o Ministro das Finanças e do Plano autorizar que, em casos devidamente justificados, sejam as mercadorias entregues, depois de ultrapassado o prazo referido no § 2.º, mediante o pagamento de todas as imposições devidas, acrescidas do dobro da percentagem referida no § 2.º do artigo 639.º No caso de empresas em situação económica difícil, devidamente comprovada, poderá ainda o Ministro das Finanças e do Plano dispensar o pagamento da percentagem atrás mencionada.

Secretaria de Estado do Orçamento, 22 de Novembro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.