Despacho Normativo n.º 211/91

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/09/1991
Diploma n.º
211/91
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações



Despacho Normativo n.º 211/91

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, determino o seguinte:

1 - São aprovadas as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações «Telefone - Conversações intercontinentais - Serviço manual», «Conversações radiotelefónicas - Via satélite (INMARSAT)», «Comunicações radiotelex - Via satélite (INMARSAT)», «Aluguer de circuitos de telecomunicações para uso privativo - Circuito intercontinental» e «Transmissões radiofónicas intercontinentais», constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V ao presente despacho, que substituem as taxas correspondentes aprovadas pelo Despacho Normativo n.º 112-E/89, de 28 de Dezembro.

2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1991, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 1 de Agosto de 1991. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Do ANEXO I ao ANEXO V

(ver documento original)