Despacho Normativo n.º 210/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
23/08/1993
Diploma n.º
210/93
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação um lugar de inspector-coordenador-chefe da carreira superior de inspecção



Despacho Normativo n.º 210/93

Considerando que o licenciado Mário Margarido Gonçalves, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de vice-presidente do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de inspector-coordenador-chefe da carreira de inspecção no quadro a que pertence;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), um lugar de inspector-coordenador-chefe da carreira superior de inspecção, a extinguir quando vagar.

Ministérios da Finanças e da Educação, 27 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.