Despacho Normativo n.º 21/87

Tipo
Despacho Normativo
Data
27/02/1987
Diploma n.º
21/87
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a substituição do conteúdo líquido de embalagem de 15 kg por outro de 20 kg, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa terbutrina (herbicida), com o teor de 80% (p/p) e formulados em pó molhável



Despacho Normativo n.º 21/87

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição do conteúdo líquido de embalagem de 15 kg por outro de 20 kg, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa terbutrina (herbicida), com o teor de 80% (p/p) e formulados em pó molhável.

Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio Interno, 27 de Janeiro de 1987. - O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.