Despacho Normativo n.º 21/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/01/1980
Diploma n.º
21/80
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as competências dos Secretários de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo para despachar os assuntos respeitantes a diversos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas



Despacho Normativo n.º 21/80

A estrutura do novo Governo obriga à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo, por forma a conferir-lhes maior operacionalidade.

Nestes termos, determino:

1 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Direcção-Geral das Construções Escolares;

b) Direcção-Geral das Construções Hospitalares;

c) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

d) Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

e) Direcção-Geral de Saneamento Básico;

f) Junta Autónoma de Estradas;

g) Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas;

h) Comissão de Construções Prisionais.

2 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Fundo de Fomento da Habitação;

b) Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

c) Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

3 - O despacho dos assuntos respeitantes aos restantes organismos compete ao Ministro da Habitação e Obras Públicas, que poderá delegar toda ou parte da competência relativa a esses organismos nos Secretários de Estado.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 10 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.