Despacho Normativo n.º 209/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
22/11/1983
Diploma n.º
209/83
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o despacho do Secretário de Estado do Comércio de 14 de Janeiro de 1965 que fixa as margens de lucro, previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45966, dos vinhos vendidos ou servidos ao público em estabelecimentos hoteleiros e similares



Despacho Normativo n.º 209/83

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45966, de 14 de Outubro de 1964, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, é revogado o despacho do Secretário de Estado do Comércio de 14 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Novembro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.