Despacho Normativo n.º 205/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/11/1992
Diploma n.º
205/92
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece um segundo período para apresentação de candidaturas ao prémio para a manutenção de efectivos de vacas aleitantes, referido no Despacho Normativo n.º 84/92, de 5 de Junho



Despacho Normativo n.º 205/92

O Despacho Normativo n.º 84/92, de 5 de Junho, determina, no seu n.º 2, o período de recepção dos requerimentos de candidatura ao prémio para a manutenção de efectivos de vacas aleitantes, entre 1 de Julho e 31 de Agosto.

Por imperativo da nova política agrícola comum, a candidatura a este prémio, no corrente ano, assume particular importância para o futuro do sector em Portugal, pelo que se considera conveniente estabelecer um segundo período de inscrição.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - Os produtores que reúnam as condições previstas no Despacho Normativo n.º 84/92, de 5 de Junho, que não tenham efectuado a sua inscrição no prazo previsto no seu n.º 2 poderão, excepcionalmente, apresentar as suas candidaturas ao prémio para a manutenção de efectivos de vacas aleitantes, no período compreendido entre o dia 15 de Outubro e 30 de Novembro de 1992.

2 - As entidades receptoras devem entregar os requerimentos no INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, impreterivelmente, até ao dia 10 de Dezembro de 1992, não podendo ser admitidos os que forem apresentados neste organismo em data posterior.

3 - O Despacho Normativo n.º 84/92, de 5 de Junho, mantém-se em vigor no respeitante a todas as outras disposições.

4 - Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, 6 de Outubro de 1992. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.