Despacho Normativo n.º 205/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
15/11/1983
Diploma n.º
205/83
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende transitoriamente a fixação mensal de preços limite de entrega ao retalhista da dúzia de ovos embalados



Despacho Normativo n.º 205/83

Ao abrigo do disposto no n.º 13.º da Portaria n.º 844/83, de 20 de Agosto, considerando a actual conjuntura do mercado, face à situação de oferta e procura, determina-se:

1 - É suspensa transitoriamente a fixação mensal de preços limite de entrega ao retalhista da dúzia de ovos embalados, estabelecida nos n.os 2.º e 3.º daquele diploma, não existindo no período em que vigore esta determinação tais preços limite fixados.

2 - Nos estabelecimentos de venda ao público, os ovos embalados, excepto os extras, não podem ser vendidos por preços superiores aos que resultam da aplicação do factor multiplicativo 1,12 aos preços de aquisição.

3 - Mantém-se em vigor o estabelecido nos n.os 6.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º e 16.º da Portaria n.º 844/83, de 20 de Agosto.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 7 de Novembro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.