Despacho Normativo n.º 205/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/08/1981
Diploma n.º
205/81
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que a comissão liquidatária do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais mantém nos processos judiciais a posição jurídica dos anteriores órgãos de gestão daquele Instituto



Despacho Normativo n.º 205/81

Após a extinção do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, operada pelo Decreto-Lei n.º 97/81, de 2 de Maio, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de a comissão liquidatária, criada pelo mesmo diploma, manter nos processos judiciais a posição assumida pelos anteriores órgãos de gestão.

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do citado decreto-lei, esclarece-se o seguinte:

A comissão liquidatária do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais mantém nos processos judiciais a posição jurídica dos anteriores órgãos de gestão daquele Instituto, podendo, nomeadamente, constituir advogado, transigir, confessar ou desistir, na representação e defesa dos direitos e interesses que lhe estão geralmente atribuídos.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 13 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.