Despacho Normativo n.º 203/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
13/08/1993
Diploma n.º
203/93
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a actualização do valor da comparticipação nacional para a reconversão varietal do lúpulo



Despacho Normativo n.º 203/93

O Programa de Reconversão Varietal do Lúpulo em Portugal, aprovado por decisão da Comissão de 5 de Janeiro de 1990, previa um prazo de execução, até 31 de Dezembro de 1992, o qual veio, recentemente, a ser prorrogado até finais de 1994 pelo Regulamento (CEE) n.º 338/92, do Conselho, de 16 de Novembro;

No âmbito do referido Programa, apenas se encontram reconvertidos, até ao momento, 64 ha da área total de 166 ha a reconverter;

Considerando a conveniência de que a totalidade da área prevista a reconverter venha a ser atingida por forma a permitir uma melhoria de qualidade do produto e da competitividade do sector:

Determina-se o seguinte:

1 - O valor da comparticipação nacional para a reconversão varietal do lúpulo, prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 2997/87, do Conselho, de 22 de Setembro, e aprovada por despacho do Ministro da Agricultura de 21 de Junho de 1988, é actualizada para 524000$00/ha.

2 - O montante da comparticipação nacional referida no número anterior incidirá apenas sobre a área cuja reconversão tenha sido concluída há menos de um ano ou venha a ser reconvertida até 31 de Dezembro de 1994.

3 - O INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola é a entidade responsável pela aplicação desta medida, que será financiada com verbas do seu orçamento, ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 2 de Julho de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, Luís António Damásio Capoulas.