Despacho Normativo n.º 203/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/07/1980
Diploma n.º
203/80
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Interpreta o n.º 7 da Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 143/80, de 31 de Março (fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos)



Despacho Normativo n.º 203/80

Para efeitos de execução da Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 143/80, de 31 de Março, o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos liquidará às fábricas de sabões e margarinas, por verba a suportar pelo Fundo de Abastecimento, um montante de 1000$00 por tonelada, de acordo com as quantidades de sebo (tipo Fancy) em poder daquelas fábricas à data da publicação da Portaria n.º 42-B/80.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, 27 de Maio de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.