Despacho Normativo n.º 201/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
12/08/1993
Diploma n.º
201/93
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui ao INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola a competência para proceder ao pagamento da ajuda complementar à destilação obrigatória do vinho, instituída por resolução do Conselho de Ministros de Agricultura das Comunidades Europeias na campanha de 1992-1993



Despacho Normativo n.º 201/93

Em resultado das negociações entre Portugal e as Comunidades Europeias, foi instituída uma ajuda financeira nacional, de natureza excepcional, destinada a sanear e estabilizar o mercado vínico, tornando-se necessário definir os mecanismos de aplicação da referida ajuda.

Assim, ao abrigo do disposto na decisão do Conselho de Ministros de Agricultura das Comunidades Europeias, adoptada nas reuniões de 26 e 27 de Abril último, e no Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto:

Determina-se o seguinte:

1 - Compete ao INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola proceder ao pagamento da ajuda complementar à destilação obrigatória, instituída por resolução do Conselho das Comunidades Europeias, até ao limite de 210000 contos, referente à campanha de 1992-1993.

2 - Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior, o INGA estabelecerá com o IVV - Instituto da Vinha e do Vinho as condições que conferem o direito à ajuda e quais os elementos a remeter pelo IVV ao INGA para efeitos do respectivo pagamento.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 8 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.