Despacho Normativo n.º 200/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/09/1982
Diploma n.º
200/82
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a conclusão do respectivo processo de adaptação dos estatutos das comissões regionais de turismo



Despacho Normativo n.º 200/82

As comissões regionais de turismo em exercício assumem, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, as funções de comissões instaladoras, a quem compete a normal gestão das respectivas regiões de turismo.

Assim, determina-se que os actuais presidentes das comissões regionais de turismo existentes procedam às reuniões necessárias com vista à proposta de adaptação dos respectivos estatutos, de acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 327/82, e para efeito da respectiva ratificação por portaria do Secretário de Estado do Turismo, prevista no n.º 5 do artigo 1.º daquele diploma.

Atendendo a coincidir o período de férias habitual com a publicação do citado diploma, ao abrigo do seu artigo 23.º, n.º 3, fixo desde já até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a conclusão do respectivo processo de adaptação dos estatutos das comissões regionais de turismo existentes.

Secretaria de Estado do Turismo, 24 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.