Tipo
Despacho Normativo
Data
08/07/1980
Diploma n.º
200/80
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que se aplique ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., o que na Lei n.º 75/79 de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Despacho Normativo n.º 200/80
Determino que, enquanto não vigorarem normas especialmente aplicáveis ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., por analogia se aplique nesta empresa o que na Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Secretaria de Estado da Comunicação Social, 27 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.