Despacho Normativo n.º 20/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
12/03/1990
Diploma n.º
20/90
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, a produção de vinhos comuns



Despacho Normativo n.º 20/90

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3132.1.0 - Produção de vinhos comuns.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 16 de Fevereiro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.