Despacho Normativo n.º 20/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/03/1982
Diploma n.º
20/82
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam graduadas no posto de furriel as praças da Guarda Nacional Republicana que terminem com aproveitamento a parte geral do curso de formação de sargentos



Despacho Normativo n.º 20/82

Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 116/78, de 30 de Maio, considerando o disposto para o Exército, por despacho de 19 de Agosto de 1977 do general CEME, estabelece-se que as praças da Guarda Nacional Republicana que terminem com aproveitamento a parte geral do curso de formação de sargentos sejam graduadas no posto de furriel.

Ministério da Administração Interna, 17 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.