Despacho Normativo n.º 2/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/01/1992
Diploma n.º
2/92
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO, SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMÉRCIO EXTERNO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE, de 15 de Outubro de 1991, que altera o artigo 2.º da Decisão n.º 91/281/CEE, de 5 de Junho, relativa as importações de produtos da pesca e da agricultura originários do Equador



Despacho Normativo n.º 2/92

A Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE, de 15 de Outubro de 1991, vem alterar o artigo 2.º da Decisão da Comissão n.º 91/281/CEE, de 5 de Junho, relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador.

De harmonia com o estipulado no artigo 1.º da Decisão n.º 91/541/CEE, que altera a redacção do artigo 2.º da Decisão n.º 91/281/CEE, determina-se o seguinte:

Os Estados membros só autorizarão a reexpedição dos produtos referidos no artigo anterior para o território dos outros Estados membros após um controlo de cada lote importado que inclua, pelo menos, uma verificação da conformidade dos documentos e da identidade dos lotes. Este controlo será efectuado sem prejuízo de controlos complementares que podem ser efectuados pelas autoridades competentes do Estado membro de destino.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Dezembro de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.