Despacho Normativo n.º 199/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/07/1980
Diploma n.º
199/80
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Educação e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 3 da Portaria n.º 633/77, de 4 de Outubro (sujeita ao regime de preços declarados a prestação de serviços em todos os estabelecimentos de ensino particular)



Despacho Normativo n.º 199/80

Tendo-se levantado dúvidas sobre a aplicação da Portaria n.º 633/77 aos estabelecimentos de ensino particular que iniciaram a sua actividade posteriormente ao ano lectivo de 1977-1978;

Considerando que o n.º 3 da portaria condiciona as alterações dos preços praticados, bem como a prática de serviços novos, a declaração prévia à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e à Inspecção-Geral do Ensino Particular:

Determina-se que, ao abrigo do preceituado no n.º 6 da Portaria n.º 633/77, de 4 de Outubro, se devem entender como serviços novos aqueles que, sendo de qualquer natureza, sejam prestados pelos estabelecimentos de ensino particular que iniciaram ou iniciem a sua actividade posteriormente ao ano lectivo de 1977-1978.

Secretarias de Estado da Educação e do Comércio Interno, 2 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.