Despacho Normativo n.º 196-B/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/08/1979
Diploma n.º
196-B/79
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços do tabaco produzido nas regiões autónomas para consumo no continente



Despacho Normativo n.º 196-B/79

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas, para consumo no continente, terá os preços que constam do mapa anexo.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa anexo

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.