Despacho Normativo n.º 196/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/10/1977
Diploma n.º
196/77
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que em todos os serviços dependentes do Ministério em nenhum caso poderão ser dispensados os requisitos pessoais que a lei estabelece para a admissão, acesso ou promoção de funcionários ou trabalhadores nos serviços



Despacho Normativo n.º 196/77

Convindo pôr cobro a situações que se não afiguram convenientes nem inteiramente claras;

Convindo fazer realçar todos os requisitos relativos à competência e valorização dos funcionários, para a eficiência da Administração e dos serviços:

Determino que em todos os serviços dependentes deste Ministério, com referência aos artigos 82.º e 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 414/71, da mesma data, e disposições semelhantes, em nenhum caso poderão ser dispensados os requisitos pessoais que a lei estabelece para a admissão, acesso ou promoção de funcionários ou trabalhadores nos serviços, estabelecidos por disposições legais vigentes, incluindo as que se referem ao regime normal.

Assim, e designadamente, quando tais disposições exijam a prestação de provas de qualquer natureza ou outras acções prévias destinadas a garantir a idoneidade e competência do pessoal a admitir ou promover, nunca poderá haver dispensa desses requisitos.

Esta determinação é também aplicável às revisões de quadros, colocações em listas nominativas, primeiras nomeações e designações por escolha.

Ministério dos Assuntos Sociais, 27 de Setembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.