Despacho Normativo n.º 194/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
03/07/1980
Diploma n.º
194/80
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas relativas ao primeiro provimento na categoria de assessor do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares



Despacho Normativo n.º 194/80

O Decreto-Lei n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, estabelece, no n.º 3 do artigo 40.º, que as normas de primeiro provimento na categoria de assessor ficam sujeitas à aprovação do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Nestes termos, determino, sob proposta da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, que o primeiro provimento na categoria de assessor do quadro de pessoal da referida Direcção-Geral se faça, obedecendo à seguinte ordem de prioridades, de entre:

1 - Os actuais assessores;

2 - Os técnicos superiores principais, licenciados, com um mínimo de três anos de serviço na categoria e de nove anos na carreira e a exercer funções de:

2.1 - Director de serviços;

2.2 - Chefe de divisão;

2.3 - Director de construções hospitalares.

3 - Os técnicos superiores principais, licenciados, com um mínimo de três anos de serviço na categoria e de nove anos na carreira e com classificação de serviço de Muito bom, devendo contar-se, para o efeito, o tempo de serviço prestado como chefe de divisão.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas, 17 de Junho de 1980. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.