Despacho Normativo n.º 192/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/10/1983
Diploma n.º
192/83
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Revê os preços de intervenção para o milho e o sorgo



Despacho Normativo n.º 192/83

Tendo em conta o agravamento verificado no custo de produção dos cereais de Primavera-Verão, decorrente dos recentes aumentos dos preços dos combustíveis e dos adubos, entende o Governo justificar-se a correspondente revisão dos preços de intervenção a praticar pela EPAC para o milho e sorgo na presente campanha, fixados pelo Despacho Normativo n.º 71/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 23 de Março de 1983.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 71/83, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os preços de aquisição do milho da produção nacional a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na campanha de 1983 são fixados em 22$50 kg para os milhos brancos e 23$00/kg para os milhos amarelos, e aplicam-se ao cereal que se apresente são, isentos de cheiros estranhos e de predadores vivos, com coloração própria e mais as seguintes características para a qualidade tipo:

Teor de humidade - 14%;

Teores máximos em elementos não considerados cereal base de qualidade irrepreensível - 8%;

Grãos partidos - 4%;

Grãos germinados - 2,5%;

Impurezas:

1) Constituídas por grãos - 4%;

2) Outras 1%.

2.º O n.º 10 do Despacho Normativo n.º 71/83, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

10 - A Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC adquirirá ao preço de 21$70/kg o sorgo da produção nacional da campanha de 1983 que se encontre são, isento de cheiros estranhos e de predadores vivos, com coloração própria e mais as seguintes características:

Humidade - máximo 14%

Peso específico - mínimo 71 kg/hl;

Grãos danificados (total) - máximo 5%;

Grãos danificados pelo calor - máximo 0,5%;

Grãos partidos e impurezas - máximo 8%.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, 26 de Setembro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.