Despacho Normativo n.º 189/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/08/1982
Diploma n.º
189/82
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes e beneficiários da anteriormente designada Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil



Despacho Normativo n.º 189/82

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, foi determinado pela Portaria n.º 137/82, de 30 de Janeiro, a integração orgânica e funcional no Centro Regional de Segurança Social do Porto da Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

De harmonia com o artigo 2.º daquela portaria, os contribuintes e beneficiários da referida Caixa pertencentes a outros distritos serão transferidos, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, para os respectivos centros regionais de segurança social.

Julga-se agora oportuno iniciar o referido processo de integração nos centros regionais, com excepção do distrito de Braga, que será objecto de novo despacho, dado o grande volume de contribuintes e beneficiários da indústria têxtil existentes naquele distrito.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, determino o seguinte:

1.º São integrados nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes e beneficiários da anteriormente designada Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

2.º Os contribuintes e beneficiários pertencentes ao distrito de Lisboa são integrados na Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria do Distrito de Lisboa.

3.º As integrações serão efectuadas até 31 de Outubro de 1982, nas datas acordadas entre os centros regionais, a referida Caixa de Previdência e o Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.