Despacho Normativo n.º 188/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
23/09/1977
Diploma n.º
188/77
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz de 50% as existências mínimas obrigatórias dos armazenistas de vinhos



Despacho Normativo n.º 188/77

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46868, de 10 de Fevereiro de 1966, determino o seguinte:

1. As existências mínimas obrigatórias dos armazenistas de vinhos são reduzidas de 50%.

2. O determinado em 1 terá efeitos até final da campanha vinícola em curso, fazendo-se as reposições das existências em condições a estabelecer quando forem definidos os termos relativos à próxima campanha.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.