Despacho Normativo n.º 186/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/07/1981
Diploma n.º
186/81
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério da Qualidade de Vida - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina quais os trabalhadores que se consideram abrangidos pelo disposto nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro (provas desportivas internacionais consideradas de interesse público nacional)



Despacho Normativo n.º 186/81

Tendo surgido dúvidas relativamente ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 559/76, de 16 de Julho, determino o seguinte.

1 - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 559/76, de 16 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, consideram-se abrangidos pelo disposto nos artigos 1.º e 4.º do mesmo diploma os trabalhadores que na preparação ou participação em provas desportivas internacionais consideradas de interesse público nacional desempenhem as seguintes funções:

Atletas;

Técnicos responsáveis pela sua preparação, designadamente treinadores, preparadores físicos, médicos, enfermeiros e massagistas;

Dirigentes responsáveis pela representação desportiva;

Árbitros e juízes;

Outros elementos com função de apoio técnico aos atletas.

2 - Nos pedidos de destacamento ou requisição dirigidos ao Secretário de Estado dos Desportos devem ser claramente definidas as funções dos elementos a destacar ou requisitar, bem como o período a que tais situações se referem.

Ministério da Qualidade de Vida, 26 de Junho de 1981. - O Ministro da Qualidade de Vida, João Vaz Serra de Moura.