Despacho Normativo n.º 185/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
21/09/1977
Diploma n.º
185/77
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou aditamentos sobre apólice de ramo Vida seja igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos depósitos à ordem e a prazo



Despacho Normativo n.º 185/77

Considerando a alteração das taxas, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos depósitos à ordem e a prazo, determina-se que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou adiantamentos sobre apólices do ramo Vida seja igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%.

Em relação aos empréstimos ou adiantamentos já existentes, a nova taxa só será aplicada a partir do próximo vencimento dos juros e desde que tenham decorrido sessenta dias, contados a partir desta data.

Secretaria de Estado do Tesouro, 8 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.