Despacho Normativo n.º 183/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/08/1979
Diploma n.º
183/79
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva a todos os membros do conselho directivo do Instituto Nacional de Seguros e dos conselhos de gestão das companhias de seguros do sector público uma regalia para as despesas com o telefone instalado na residência dos mesmos



Despacho Normativo n.º 183/79

Tendo em consideração a vantagem de se normalizarem, sempre que possível e recomendável, determinadas condições de remuneração dos membros do conselho directivo do Instituto Nacional de Seguros e dos conselhos de gestão das companhias de seguros do sector público, determino:

1 - Passa a ser extensiva a todos os membros daqueles conselhos de gestão a seguinte regalia no que diz respeito às despesas com o telefone instalado na residência dos mesmos:

a) As despesas de instalação serão a cargo dos membros dos órgãos de gestão atrás indicados;

b) O encargo mensal de assinatura será de conta da empresa;

c) As restantes despesas serão suportadas pela empresa até aos seguintes montantes:

Presidente do INS e das companhias de seguros do sector público ... 2000$00

Vogais ... 1500$00

2 - Os montantes referidos no número anterior entram em vigor a partir de 1 de Julho de 1979 e poderão ser revistos anualmente.

Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.