Despacho Normativo n.º 183/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/08/1978
Diploma n.º
183/78
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera para 15 de Agosto de 1978 o prazo determinado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 216/77, de 24 de Outubro, para a recepção pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos de óleo de bagaço de azeitona cru



Despacho Normativo n.º 183/78

Verificando-se que o prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 216/77, de 24 de Outubro, não permitiu o indispensável escoamento do óleo de bagaço de azeitona cru, com vista à criação de condições favoráveis à intervenção dos seus detentores na próxima campanha;

Ao abrigo do disposto na alínea 1) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, é alterada para 15 de Agosto de 1978 a data limite estabelecida no n.º 3 do citado Despacho Normativo n.º 216/77.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.