Despacho Normativo n.º 180/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/09/1992
Diploma n.º
180/92
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL, MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da CAE 3117.1.0 - Panificação



Despacho Normativo n.º 180/92

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3117.1.0 - Panificação.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 16 de Setembro de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.