Despacho Normativo n.º 177/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
12/09/1977
Diploma n.º
177/77
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta da obrigatoriedade do depósito prévio a importação de brinquedos e jogos educativos pela Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral



Despacho Normativo n.º 177/77

Considerando que a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral realiza esporadicamente importações de brinquedos ou jogos educativos para recuperação de crianças, não se destinando tais importações a qualquer fim comercial;

Determina-se que:

Os brinquedos e jogos educativos importados pela Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, destinados às finalidades prosseguidas nos seus estatutos, não são abrangidos pela obrigatoriedade do depósito prévio estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 720-C/76 nem deverão ser considerados para efeitos do contingente estabelecido pela Portaria n.º 99-A/77.

Ministério das Finanças e do Comércio e Turismo, 29 de Junho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.